domingo, 23 de março de 2014

Lei Federal nº10.674

Em 16 de maio de 2003 foi sancionada a Lei nº10.674 que obriga os produtos alimentícios comercializados a informarem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle a doença celíaca.

Conforme o Artigo 1º obrigatoriamente todos os alimentos deverão conter em seu rótulo as inscrições “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”.


Casos de recall no Brasil

De acordo com dados do Procon-SP de janeiro/2002 a abril/2013, há registros de 10 campanhas de recall de alimentos no Brasil, sendo metade dos casos referentes a informação incorreta no rótulo, com os dizeres de “NÃO CONTÉM GLÚTEN” quando na verdade o produto continha glutén. Colocando em risco as pessoas celíacas.

Estou de olho!
Qualquer novidade passo pra vocês!

Fonte: http://foodsafetybrazil.com

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